Circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis

Conheça a área de abrangência do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho.

Área de Abrangência

A circunscrição do 1° Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital é definida pela Lei Estadual nº 5.241, de 23 de dezembro de 2021, do Estado de Rondônia, com os seguintes limites:

Norte: Rua Dom Pedro II, Avenida José Vieira Caúla, Avenida dos Imigrantes; Avenida Eng. Anysio da Rocha Compasso; Estrada da Penal e Estado do Amazonas;

Nordeste: Estado do Amazonas;

Leste: municípios de Machadinho d'Oeste e Cujubim;

Sudeste: municípios de Cujubim e Alto Paraíso;

Sul: BR-364 sentido Porto Velho/Cuiabá;

Sudoeste: Confluência da BR-364 com Avenida Gov. Jorge Teixeira;

Oeste: Avenida Gov. Jorge Teixeira desde a sua confluência com a BR-364 até sua confluência com a Rua Dom Pedro II, Avenida Guaporé (RO-313), desde sua confluência com a Avenida José Vieira Caúla até sua confluência com Avenida dos Imigrantes, Estrada da Penal e Ramal Cujubinzinho;

Noroeste: Avenida Guaporé, Avenida Eng. Anysio da Rocha Compasso, Estrada da Penal, e Ramal Cujubinzinho até sua confluência com a margem direita do Rio Madeira.

Esta delimitação define a área de competência do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho para o registro de imóveis e demais atos relacionados.

Mapa da Circunscrição

Acessar Mapa Completo do Registro de Imóveis

Importância da Circunscrição

A circunscrição imobiliária é fundamental para determinar qual cartório de registro de imóveis é competente para registrar e averbar atos relativos a um determinado imóvel. Cada cartório tem sua área de atuação definida por lei, garantindo a organização e segurança jurídica do sistema registral.

Para saber se um imóvel está na área de competência do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho, verifique se ele está localizado dentro dos limites descritos acima. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para obter informações precisas.

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